Ponderação
de princípios no Tribunal do Júri entre a soberania dos veredictos e devido
processo legal.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal é
firme no sentido de que o princípio constitucional da soberania dos veredictos,
quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, não é violado
pela determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, pois
a pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri convive com a regra da
soberania dos veredictos populares.
Negar ao Ministério Público o direito ao
recurso nas hipóteses de manifesto descompasso entre o veredicto popular e a
prova dos autos implicaria violação à garantia do devido processo legal, que
contempla, dentre outros elementos indispensáveis a sua configuração, o direito
à igualdade entre as partes.
Fonte: STF
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