sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Informativo 693 STF - HC N. 111.207-ES – TRIBUNAL DO JÚRI – SOBERARIA NOS VEREDICTOS - MINISTRA RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -1ª TURMA. 18.02.2012


Ponderação de princípios no Tribunal do Júri entre a soberania dos veredictos e devido processo legal.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o princípio constitucional da soberania dos veredictos, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, não é violado pela determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, pois a pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri convive com a regra da soberania dos veredictos populares.

Negar ao Ministério Público o direito ao recurso nas hipóteses de manifesto descompasso entre o veredicto popular e a prova dos autos implicaria violação à garantia do devido processo legal, que contempla, dentre outros elementos indispensáveis a sua configuração, o direito à igualdade entre as partes.

Fonte: STF

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