Irresponsabilidades
As empresas
promotoras de eventos e clubes podem responder pelos incidentes que ocorram
durante as festividades que organizam.
Foi o caso de uma organizadora de micareta na
Paraíba. Ela vendia abadás para o desfile no bloco carnavalesco em que uma
pessoa morreu vítima de tiro.
Para o
STJ, a morte do jovem decorria diretamente da má prestação de serviços pela
promotora do carnaval. Isso porque, no interior das cordas, haveria expectativa
de conforto e segurança, o que levava os clientes a pagar valores
significativos e evitar a chamada “pipoca”, em área pública. A empresa alegou
culpa exclusiva do terceiro, que disparou a arma no interior do bloco, mas seu
pedido não foi atendido.
REsp 878.265 – Relatora: Ministra Nancy Andrighi – 3ª
Turma, Data do Julgamento 02.10.2008. DJe 10/12/2008
- Nos termos do art. 14, § 1º, CDC,
considera-se defeituoso o serviço que não fornece a segurança que o consumidor
dele pode esperar.
- Nas micaretas, o
principal serviço que faz o associado optar pelo bloco é o de segurança, que,
uma vez não oferecido da maneira esperada, como ocorreu na hipótese dos autos,
em que não foi impedido o ingresso de pessoa portando arma de fogo no interior
do bloco, apresenta-se inequivocamente defeituoso.
Fonte: STJ.
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Um clube paulista também foi considerado
negligente por ter permitido que um dos participantes da festa pré-carnavalesca
conhecida como Baile do Havaí se acidentasse na piscina. Ele mergulhou na parte rasa da
piscina, com 30 centímetros de profundidade, e ficou paraplégico.
Para o tribunal paulista, o clube não
garantiu segurança suficiente para evitar a invasão do local, nem havia
informação relativa a eventual proibição de uso da piscina. (Ag 434.152)
Fonte: STJ
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