terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

STJ – ESPECIAL - Justiça, suor e cerveja: o Carnaval também desfila nos tribunais – 10.02.2013.


REsp 1.192.609 - RELATOR(A)  :  Min. MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA –Julgado em 07.10.2010

Dever policial

O agente policial não tem a opção de não reagir diante de um delito. Por isso, faz jus a cobertura de seguro dentro ou fora do horário de serviço.

Esse entendimento do STJ garantiu indenização à família de policial civil paulista que foi morto enquanto se dirigia da delegacia à sua residência, para uma refeição e banho entre os turnos da ronda. Era sexta-feira de Carnaval, ele reagiu a um tentativa de assalto ao seu vizinho e foi alvejado.

Para o STJ, o policial tem dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando sua função mesmo fora da escala de serviço ou em trânsito. Por isso, não haveria como excluir a cobertura do seguro.

Fonte: STJ

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