quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Informativo 512 do STJ Auxílio Acidente e agravamento da lesão incapacitante - AgRg no REsp 1.304.317-SP, 1ª Turma Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 4/12/2012. – 21.02.2013


Deve ser considerado, para fins de auxílio-acidente, o percentual estabelecido pela lei vigente no momento em que se dá o agravamento das lesões incapacitantes do beneficiário, e não o do momento em que o benefício foi concedido inicialmente.

O agravamento da lesão incapacitante tem como consequência a alteração do auxílio-acidente, sendo considerado um novo fato gerador para a concessão do benefício.

Dessa forma, o agravamento da lesão gera a concessão de um novo benefício, devendo-se aplicar a lei em vigor na data do fato agravador, por incidência do princípio tempus regit actum.

Fonte: STJ

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