Deve ser considerado, para fins de auxílio-acidente, o percentual
estabelecido pela lei vigente no momento em que se dá o agravamento das lesões
incapacitantes do beneficiário, e não o do momento em que o benefício foi
concedido inicialmente.
O agravamento da lesão incapacitante tem como consequência a alteração
do auxílio-acidente, sendo considerado um novo fato gerador para a concessão
do benefício.
Dessa forma, o agravamento
da lesão gera a concessão de um novo benefício, devendo-se aplicar a lei em
vigor na data do fato agravador, por incidência do princípio tempus regit
actum.
Fonte: STJ
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