terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Informativo 512 do STJ- Embargos de divergência - AgRg nos EREsp 1.182.126-PE, Corte Especial - Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2012. – 20 02 2013


São inadmissíveis embargos de divergência na hipótese em que o julgado paradigma invocado tenha sido proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança.
               
Outros precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. ACÓRDÃOS PARADIGMA. PROLAÇÃO NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS E DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SERVE PARA DEMONSTRAR DISSÍDIO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial. Precedentes (AgRg nos EREsp n. 1.265.884/RS, Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/6/2012). 2. Decisões monocráticas também não servem para demonstrar eventual divergência. 3. Cumpre à parte, no momento da interposição dos embargos de divergência, fazer a demonstração do apontado dissídio, juntando o inteiro teor do acórdão tido por divergente, prolatado no âmbito de recurso especial, e fazendo o indispensável cotejo analítico, o que, na espécie, não ocorreu. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 21/09/2012)
  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. I - Esta c. Corte pacificou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o v. acórdão paradigma é oriundo de mandado de segurança, já que no recurso especial é exigido o prequestionamento da matéria e defeso, por exemplo, o reexame de provas e a análise de violação de dispositivos constitucionais e da legislação local, limites estes inexistentes no exame do mandado de segurança. II - Ademais, não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias, bem como a similitude fática dos julgados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 74.447/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 08/08/2012)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS DEVEM ENFRENTAR UMA MESMA QUESTÃO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. São inadmissíveis embargos de divergência quando o julgado paradigma invocado foi proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, tendo em vista as especificidades de cada recurso. (...) V. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp 1065225/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/06/2012, DJe 29/06/2012)

 Fonte: STJ

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