São inadmissíveis embargos de
divergência na hipótese em que o julgado paradigma invocado tenha sido
proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança.
Outros
precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DOS
PRESSUPOSTOS. ACÓRDÃOS PARADIGMA. PROLAÇÃO NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS E DE
RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO
SERVE PARA DEMONSTRAR DISSÍDIO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado
de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado
dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os
remédios constitucionais não guardam
o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso
especial. Precedentes (AgRg nos EREsp n. 1.265.884/RS, Ministro
Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/6/2012). 2. Decisões
monocráticas também não servem para demonstrar eventual divergência.
3. Cumpre à parte, no momento da interposição dos embargos
de divergência, fazer a demonstração do apontado dissídio, juntando o inteiro
teor do acórdão tido por divergente, prolatado no âmbito de recurso especial, e
fazendo o indispensável cotejo analítico, o que, na espécie, não ocorreu.
4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 21/09/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE.
COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. I - Esta c. Corte pacificou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o v.
acórdão paradigma é oriundo de mandado de segurança, já que no recurso especial
é exigido o prequestionamento da matéria e defeso, por exemplo, o reexame de
provas e a análise de violação de dispositivos constitucionais e da legislação
local, limites estes inexistentes no exame do mandado de segurança.
II - Ademais, não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não
providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos
acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias, bem como
a similitude fática dos julgados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos
EAREsp 74.447/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em
28/06/2012, DJe 08/08/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA JULGADO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMAS DEVEM
ENFRENTAR UMA MESMA QUESTÃO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO
DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. São
inadmissíveis embargos de divergência quando o julgado paradigma invocado foi
proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, tendo em vista
as especificidades de cada recurso. (...) V. Agravo interno
desprovido. (AgRg nos EREsp 1065225/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE
ESPECIAL, julgado em 14/06/2012, DJe 29/06/2012)
Fonte:
STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário