terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

TSE- Informativo 39 - Inelegibilidade por ilícitos eleitorais e necessidade de ocorrência das hipóteses previstas na lei. Recurso Especial Eleitoral nº 222-25, Reginópolis/SP, redator para o acórdão Min. Henrique Neves, em 19.12.2012.


O Plenário do TSE assentou que, para a configuração da inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, não basta a alegação de ter ocorrido a condenação do candidato por abuso do poder econômico, sendo necessário que se identifique uma das hipóteses previstas na alínea: corrupção eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Fonte: TSE

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