O Plenário do TSE assentou que, para a
configuração da inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da Lei
Complementar nº 64/1990, não
basta a alegação de ter ocorrido a condenação do candidato por abuso do poder
econômico, sendo necessário que se identifique uma das hipóteses
previstas na alínea: corrupção
eleitoral; captação ilícita de sufrágio; doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas
eleitorais.
Fonte: TSE
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