REsp 316336 - RELATOR(A): Min.
ARI PARGENDLER - TERCEIRA TURMA, julgado em: 18.08.2005
Passagem forçada
Para se ter configurado o
direito de passagem forçada – um dos temas do direito de vizinhança, previsto
no artigo 1.285 do CC/02 – é necessário que o imóvel esteja encravado.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via
pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal,
constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado,
se necessário.
§ 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho
cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2o Se ocorrer alienação parcial do
prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou
porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3o Aplica-se o disposto no parágrafo
antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de
imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar
uma outra.
De acordo com Lenine
Nequete, na obra Da Passagem Forçada, para haver encravamento é necessário: a) que o prédio não tenha saída
para a via pública, nem possa buscar-se uma, ou, podendo, somente a conseguiria
mediante excessiva despesa ou trabalhos desmesurados; b) ou que a saída de que
disponha seja insuficiente e não se possa adaptá-la ou ampliá-la – ou porque isso
é impossível, ou porque os reparos requereriam gastos ou trabalhos
desproporcionados.
Confira-se a ementa do REsp
316336:
CIVIL.
DIREITOS DE VIZINHANÇA.
PASSAGEM FORÇADA (CC,
ART. 559). IMÓVEL ENCRAVADO.
Numa era em
que a técnica
da engenharia dominou a natureza, a noção de imóvel encravado já não existe
em termos absolutos
e deve ser
inspirada pela motivação do
instituto da passagem
forçada, que deita
raízes na supremacia do interesse público; juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios
terrestres exige do respectivo proprietário
despesas excessivas para
que cumpra a
função social sem inutilizar
o terreno do
vizinho, que em
qualquer caso será indenizado
pela só limitação
do domínio.
Recurso especial
conhecido e provido em parte.
Fonte: STJ
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