domingo, 17 de fevereiro de 2013

STJ aplica normas do direito de vizinhança para satisfação de interesses de proprietários em conflito – 17.02.2013 -2


REsp 1313641- RELATOR(A):Min. SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA – julgado em 26.06.2012.

Infiltração


A jurisprudência do STJ tem caminhado no sentido de que os aborrecimentos comuns do dia a dia, “os meros dissabores normais e próprios do convívio social”, não são suficientes para dar origem a danos morais indenizáveis.

Há precedentes do STJ que afirmam tratar-se a infiltração em apartamento de um mero dissabor.

Apesar disso, a Terceira Turma julgou uma situação de grande constrangimento, que perdurou durante muitos meses, como exceção à regra.

Veja-se a ementa o julgado:

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA.  DANOS EM  APARTAMENTO INFERIOR  PROVOCADOS  POR  INFILTRAÇÃO  EM APARTAMENTO  SUPERIOR.  DURAÇÃO  POR  LONGO TEMPO  RESULTANDO  CONSTANTE  E  INTENSO SOFRIMENTO  PSICOLÓGICO.  DESÍDIA  DE RESPONSÁVEL EM REPARAR A INFILTRAÇÃO.
1.- Condena-se ao pagamento de indenização por dano moral o responsável  por  apartamento  de  que se  origina  infiltração  não  reparada por longo tempo por desídia, provocadora de constante e intenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do que mero transtorno ou aborrecimento.
2.- Recurso Especial provido.

Em 2006, uma moradora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a vizinha do apartamento acima do seu. Alegou que, cerca de um ano e meio antes, começou uma infiltração na laje do teto da sua área de serviço, proveniente do imóvel do andar de cima, que se alastrou por praticamente todo o teto do apartamento. Segundo a autora, houve várias tentativas para solucionar amigavelmente o problema, mas a vizinha não tomou nenhuma providência.

A conclusão  do  laudo  pericial  constatou que as infiltrações  existentes  no  imóvel  da  autora  eram  provenientes  da unidade  ocupada  pela  ré,  em  virtude  de  falhas  de impermeabilização  do  piso  da  área  de  serviço  e  do  banheiro social pelo desgaste  e falta de manutenção  e de asseio.

Os dano morais foram fixados tendo em vista a resistência  da ré em sanar  os  focos  de  infiltração  para  o  apartamento  da  autora. Os transtornos causados decorreram da conduta  negligente  da  ré  e foram perpetuados  pela   sua inércia  e  negligência    em  adotar  providência simples,  como  a substituição do rejunte do piso de seu apartamento.

Vale ressaltar que pela leitura do acórdão, os danos materiais eram de apenas R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Os danos morais ainda serão fixados pela instância "a quo". 

Fonte: STJ

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