Não cabe recurso especial
em face de decisões proferidas em pedido de suspensão de liminar. Esse recurso
visa discutir argumentos referentes a exame de legalidade, e o pedido de
suspensão ostenta juízo político.
O recurso especial não se presta à revisão do juízo político realizado
pelo tribunal a quo para a concessão da suspensão de liminar, notadamente porque decorrente de
juízo de valor acerca das circunstâncias fáticas que ensejaram a medida, cujo
reexame é vedado nos termos da Súm. n. 7/STJ.
Fonte: STJ
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