O termo inicial para
pagamento de auxílio-acidente é a data da citação da autarquia previdenciária
se ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de
auxílio-doença.
O laudo pericial apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto a
alguma incapacidade ou mal surgido anteriormente à propositura da ação, sendo que a citação válida
constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC).
Fonte: STJ
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