segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Informativo 511 do STJ – DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AgRg no AREsp 145.255-RJ, 1ª Turma Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/11/2012.


O termo inicial para pagamento de auxílio-acidente é a data da citação da autarquia previdenciária se ausente prévio requerimento administrativo ou prévia concessão de auxílio-doença.

O laudo pericial apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto a alguma incapacidade ou mal surgido anteriormente à propositura da ação, sendo que a citação válida constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC).

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário