sábado, 16 de fevereiro de 2013

STJ - Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte – REsp 1183210 – Ministro Relator: Arnaldo Esteves Lima – 1ª Turma – 15.02.2013.


A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A cessão de direito de uso, que encontra sua disciplina no Código Civil, não deve ser confundida com a cessão de direito autoral, regulado por lei específica, a Lei 9.610/98. Dessa forma, não existe correlação entre ambos de modo que não há falar que a cessão de direito autoral é congênere à cessão de direito de uso, que hábil a constituir fato gerador do ISS.

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