A cessão de direito autoral não está sujeita à
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A cessão de direito de
uso, que encontra sua disciplina no Código Civil, não deve ser confundida com a
cessão de direito autoral, regulado por lei específica, a Lei 9.610/98. Dessa
forma, não existe correlação entre ambos de modo que não há falar que a cessão de direito autoral é
congênere à cessão de direito de uso, que hábil a constituir fato gerador do
ISS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário