terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

TSE- Informativo 39 - Exigência mínima de um ano antes da eleição para o domicílio eleitoral e a filiação partidária na circunscrição do pleito. Recurso Especial Eleitoral nº 109-09, Eldorado/SP, redatora para o acórdão Min. Nancy Andrighi, em 17.12.2012.


O Plenário do TSE, por maioria, assentou que, para obter registro de candidatura, o aspirante a cargo eletivo deverá possuir domicílio eleitoral e estar com a filiação deferida pelo partido político, na respectiva circunscrição, no prazo mínimo de um ano antes do pleito, sendo esses requisitos aferidos a partir dos dados constantes do cadastro eleitoral, conforme estabelecem os arts. 12, caput, e 27, § 1º, da Res.-TSE nº 23.373/2011, que regulamentam o art. 9º da Lei nº 9.504/1997.

Fonte: TSE

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