domingo, 3 de fevereiro de 2013

STJ – REsp 1305905 – 2ª Turma – Ministro Relator Humberto Martins - 28.01.2012


É pacífico o entendimento do STJ que a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação.

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