A competência para julgar um caso de dano ao meio
ambiente em área de parque nacional é da Justiça Federal, ainda que as
autorizações para o desmatamento, concedidas antes da criação definitiva do
parque, tenham sido resultado de possível fraude cometida em órgão da
administração estadual.
Constatada que a área desmatada ilegalmente foi
transformada no Parque Nacional das Araucárias, criado pela União e cuja
administração coube ao IBAMA (art. 3º do Decreto de 19 de outubro de 2005),
evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, sendo
certo que, tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, não há que
se falar em perpetuatio jurisdictionis, a teor do que dispõe o art. 87 do
Código de Processo Civil.
O artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição
Federal de 1988 estabelece que a preservação ambiental é responsabilidade comum
da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Já em razão
do artigo 109, inciso IV, “a Justiça Federal somente será competente para
processar e julgar crimes ambientais quando caracterizada lesão a bens,
serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
No caso sob
análise, o objeto de investigação era a concessão ilegal de autorizações de
desmatamento de Mata Atlântica nativa, fornecidas por servidores estaduais de órgão
ambiental, fatos que se enquadram, em tese, nos delitos previstos nos artigos
66 e 67 da Lei 9.605/98, que define os crimes contra a administração ambiental.
Art. 66. Fazer o
funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar
informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de
licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a
três anos, e multa.
Art. 67. Conceder o
funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as
normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização
depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a
três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o
crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da
multa.
Embora a área dos desmatamentos pertencesse ao
Estado de Santa Catarina por ocasião dos fatos delituosos, houve sua transformação
em parque nacional, criado pela União e cuja administração coube ao Ibama,
evidenciando-se o interesse federal na manutenção e preservação da região.
Fonte: STJ
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